Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /var/www/vhosts/divinehomeproperties.co.uk/httpdocs/wp-includes/functions.php on line 6114
Como é que os expatriados são tributados em Portugal? - Divine Home

Como é que os expatriados são tributados em Portugal?

4 min

O Orçamento de Estado deste ano entrou em vigor no dia 1 de abril e, felizmente, o novo Orçamento manteve, de um modo geral, as taxas e as regras de tributação inalteradas e o que mudou era largamente esperado. Então, como é o atual panorama fiscal português para quem vive em Portugal ou está a pensar mudar-se para Portugal?

Se vives ou estás a pensar em mudar-te para Portugal, é importante rever o teu planeamento financeiro. Este deve ter em conta a eficiência fiscal e a forma como o teu planeamento patrimonial, estratégias de investimento e pensões podem funcionar da forma mais favorável para ti e para a tua nova vida em Portugal. Com o aconselhamento financeiro personalizado da Blevins Franks, podes tirar o máximo partido do que tens, mantendo-te a par das complexas regras fiscais em Portugal e no Reino Unido. Segue-se uma visão geral de 2020 de todos os tipos de impostos aplicáveis quando te mudas do Reino Unido para Portugal.

Imposto sobre o rendimento português

As sete taxas de imposto sobre o rendimento em Portugal mantêm-se inalteradas desde 2018. No entanto, depois de se manterem estáticas durante três anos, houve um ligeiro aumento dos limiares de rendimento. Agora, a taxa mais baixa de 14,5% começa a ser cobrada sobre rendimentos até 7.112 euros (anteriormente 7.091 euros), sendo a taxa mais elevada de 48% aplicada a rendimentos superiores a 80.822 euros (anteriormente 80.641 euros).

2019 RENDIMENTO €
(até 30 de março de 2020)
2020 RENDIMENTO €
(a partir de 1 de abril de 2020)
TAXA DE IMPOSTO
0 – 7,0910 – 7,112 14.5%
7,092 – 10,7007,112 – 10,732 23%
10,701 – 20,26110,732 – 20,322 28.5%
20,262 – 25,00020,322 – 25,075 35%
25,001 – 36,856 25,075 – 36,967 37%
36,857 – 80,64036,967 – 80,822 45%
80,641+80,822 + 48%

Imposto português sobre os rendimentos de investimentos

Tal como anteriormente, os juros e os rendimentos de investimentos (tais como acções, títulos e obrigações) são tributados a uma taxa fixa de 28%, embora os residentes possam optar por ser tributados às taxas da tabela.

Se a conta bancária ou o investimento se situar numa jurisdição considerada “paraíso fiscal” pelas autoridades portuguesas, os rendimentos são tributados a uma taxa superior de 35%. Atualmente, estão incluídos os investimentos em Gibraltar, na Ilha de Man e em Jersey.

Residência não habitual (RNH)

O regime de RNH de Portugal mantém-se em vigor, continuando a proporcionar aos novos residentes benefícios fiscais muito atractivos durante os primeiros dez anos de residência. No entanto, 2020 trouxe uma alteração fundamental.

Anteriormente, as pessoas com residência não habitual podiam receber a maior parte dos rendimentos de pensões isentos de impostos, mas agora existe um imposto fixo de 10% para quem adquirir residência portuguesa após 31 de março de 2020. Isto aplica-se a todos os rendimentos e levantamentos de pensões não portugueses, incluindo montantes fixos.

Embora 10% não seja claramente tão vantajoso como 0%, continua a oferecer um imposto mais baixo do que o habitual para aceder a fundos de pensões, por exemplo, em comparação com o Reino Unido e muitos outros países.

Se mudaste recentemente para Portugal (antes de abril de 2020) e cumpres os requisitos do RNH, a boa notícia é que ainda podes requerer e adquirir o estatuto de RNH ao abrigo das regras anteriores. Quem já beneficiava do regime dos RNH antes da data limite de abril tem os seus benefícios bloqueados, pelo que pode continuar a usufruir de isenções fiscais para pensões estrangeiras durante o restante período de dez anos.

Ao abrigo do NHR, a maioria dos rendimentos estrangeiros, por exemplo, para os cidadãos do Reino Unido, certas mais-valias, juros e dividendos podem ser obtidos com isenção de impostos em Portugal. As principais excepções são as pensões do serviço público do Reino Unido e os rendimentos de rendas, que continuam a ser tributáveis no Reino Unido. Os residentes não habituais que trabalham por conta de outrem ou por conta própria em Portugal em determinadas profissões de “elevado valor acrescentado” podem também beneficiar de uma taxa fixa de 20% de imposto sobre o rendimento. Para beneficiar desta taxa, deves exercer uma das profissões científicas, artísticas ou técnicas pré-definidas.

Imposto sobre o património em Portugal

O Adicional Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI) de Portugal continua a aplicar uma espécie de imposto sobre a fortuna aos imóveis portugueses de elevado valor, independentemente do local de residência do proprietário. Para 2020, as taxas mantêm-se em 0,4% para os imóveis detidos por empresas, 0,7% para as pessoas singulares e 1% para os proprietários de imóveis de valor superior a 1 milhão de euros.

Ao valor de todos os imóveis portugueses é deduzido um subsídio de 600 000 euros por pessoa. Assim, se tu e o teu parceiro possuírem conjuntamente uma casa em Portugal, a propriedade só beneficiará do AIMI se o seu valor for superior a 1,2 milhões de euros e, nesse caso, apenas sobre o valor superior. Algumas empresas não podem beneficiar deste subsídio.

Imposto sobre as mais-valias em Portugal

Todas as taxas e regras permanecem as mesmas – os residentes são tributados às taxas progressivas do imposto sobre o rendimento e os não residentes a 28%. Apenas 50% das mais-valias mundiais continuam a ser tributáveis para os residentes em Portugal, com uma isenção para a residência principal na UE/EEE aquando do reinvestimento. Desde 2019, os residentes com mais de 65 anos ou reformados também podem ficar isentos quando reinvestirem os ganhos de uma casa principal num contrato de seguro ou fundo de pensões elegível no prazo de seis meses. Vê mais sobre o imposto sobre mais-valias em Portugal aqui.

Imposto português sobre as sucessões (“imposto de selo”)

Mais uma vez, não há nada de novo aqui. O imposto de selo português de 10% continua a aplicar-se apenas aos bens portugueses herdados ou doados fora do seio da família direta. Não te esqueças, no entanto, que muitos expatriados do Reino Unido continuam a estar domiciliados no Reino Unido, pelo que deves rever a tua posição relativamente ao imposto sucessório no Reino Unido.

Planeamento fiscal para Portugal

Embora não tenha havido grandes alterações, o Governo português anunciou que haverá pelo menos mais um orçamento para 2020, para fazer face às consequências económicas do coronavírus. De qualquer forma, é sensato rever regularmente o teu planeamento financeiro para garantir que os teus bens e investimentos estão estruturados da forma mais adequada às circunstâncias e objectivos da tua família. E não te esqueças que faltam apenas alguns meses para que o Brexit entre em vigor, por isso prepara-te adequadamente, assegurando a residência em Portugal e revendo os activos no Reino Unido. Portugal oferece muitas oportunidades de eficiência fiscal para os residentes, por isso, aconselha-te de forma personalizada e transfronteiriça para obteres os melhores resultados.

Fonte: Blevins Franks

Tel: 289 350 150

portugal@blevinsfranks.com

www.blevinsfranks.com

Table of Contents

Blogs relacionados (8)

This site is registered on wpml.org as a development site. Switch to a production site key to remove this banner.