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RNH Regime fiscal dos residentes não habituais em Portugal

2 min

Introduzido em 2009 e atualizado em 2020, o regime fiscal não habitual oferece taxas de imposto reduzidas e isenções fiscais aos novos residentes em Portugal durante os primeiros dez anos. Isto torna Portugal um país muito atrativo para os indivíduos residirem, especialmente para aqueles que querem gozar a reforma no país. Com mais de 23.000 residentes do regime fiscal não habitual registados em Portugal atualmente, o regime tem sido muito bem sucedido e o Orçamento de Estado para 2021 confirma que Portugal continuará a oferecer estes benefícios aos novos residentes em 2021.

Porquê tornar-se um residente não habitual em Portugal?

  • Taxa de imposto fixa de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras. As pensões do sector privado são as que são aceites para beneficiar do estatuto de RNH.
  • Isenção de impostos sobre muitas fontes de rendimento estrangeiras, tais como dividendos, mais-valias imobiliárias, rendimentos de rendas e juros.
  • Taxa fixa de 20% para os rendimentos portugueses por conta de outrem ou por conta própria provenientes de profissões científicas, artísticas ou técnicas pré-definidas.
  • Isenção do imposto sobre as doações ou heranças a membros da família
  • Não há imposto sobre o património
  • Remessa gratuita de fundos para Portugal

Quem pode candidatar-se a um RNH?

  • Todas as pessoas que têm o direito de residir em Portugal, quer por serem cidadãos da UE/EEE/Suíça, quer por terem uma autorização de residência emitida pelo serviço consular português no seu país de origem.

e

  • não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao início da sua residência em Portugal.

Como candidatar-se a um RNH?

O primeiro passo é provar que tem o direito legal de residir em Portugal. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça podem registar-se sem visto. Podem registar-se para residir na câmara municipal da sua região, dada a liberdade de circulação dentro da UE.

Os cidadãos extracomunitários devem primeiro obter uma autorização de residência que lhes permita estabelecerem-se em Portugal. Podem obter a autorização de diferentes formas, mas os dois métodos mais comuns são através do Programa Golden Visa ou do visto D7, também conhecido como visto de “Rendimento Passivo”. Podem fazê-lo online (no site do SEF) ou na embaixada portuguesa do seu país.

Para se candidatar com êxito, o candidato deve estar inscrito como residente em Portugal e como residente fiscal e ter um domicílio fiscal até 31 de dezembro do ano da inscrição. Pode então candidatar-se ao programa para residentes não habituais até 31 de março do ano seguinte.

Como manter o estatuto?

Para manter o estatuto de RNH, deve passar um mínimo de 183 dias em Portugal ou, quando passar menos de 183 dias por ano, deve possuir um imóvel em condições que permitam presumir a intenção de o manter e ocupar como residência principal e habitual.

Quais são as minhas obrigações quando tenho o estatuto de RNH?

Uma vez registado como residente fiscal não habitual, é obrigado a apresentar declarações fiscais em Portugal que incluam o total dos seus rendimentos e despesas a nível mundial.

Nota: para saber que benefícios se aplicam a si quando se torna residente fiscal não habitual, recomendamos que consulte um especialista. Podemos recomendar-lhe um consultor financeiro para o ajudar.

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